DECRETO Nº 12.171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Fixa o limite máximo de reajuste para o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Código Tributário Nacional, art. 97, §2º, combinado com a Lei Complementar nº 34, art. 50 e 292, §3º; e,
Considerando que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado de acordo com o Método Comparativo de Dados de Mercado, tomando-se como base os preços correntes no mercado, em consonância com normas editadas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (LC 034/2001, art. 50 c/c LC 152/2012); e
Considerando que não constitui majoração do tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (CTN, art. 97, §2º); e
Considerando que a inflação acumulada no exercício de 2024, medida pela IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou na ordem de 4,71%, DECRETA:
Art. 1º Fica limitado em até 4,71% o reajuste dos valores venais dos imóveis apurados através do Método Comparativo de Dados de Mercado, para efeito de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2025.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de dezembro de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal De Fazenda